terça-feira, 3 de novembro de 2009

A título de conhecimento...



Em Santa Catarina, segundo descrição do cargo, de acordo com a Lei nº 1.139 de 28 de outubro de 1992, a qual trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Estadual, o Assistente Técnico-Pedagógico é o servidor público da área da educação que participa de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral e especifica e na elaboração de programas para o levantamento, implantação e controle das práticas de pessoal; ele seleciona, classifica e guarda documentação; participa também na execução de programas e projetos educacionais e presta auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem. A Lei Complementar 288/2005 acrescentou novas atribuições, tais como: auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na escola; participação no planejamento curricular; tem o compromisso com o atendimento às reais necessidades escolares; participa dos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e grupos de estudo; deve também auxiliar na administração e organização das bibliotecas escolares e executar outras atividades de acordo com as necessidades da escola.

Um comentário:

  1. Olá, colega Assistente Técnico Pedagógico!
    A gente faz isso tudo e mais um pouco: enfermeira, psicóloga, mãe, amiga...
    Abraços...
    Silvina

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